Averbação Averbação é o ato pelo qual se anota, na matrícula do imóvel ou em outro registro público, um fato que altera ou complementa as informações registradas, como uma construção, um casamento, a mudança de nome de rua ou o cancelamento de um ônus.
Em resumo
A matrícula do imóvel conta sua história. Quando algo muda sem transferir a propriedade, como a construção de uma casa ou a quitação de uma hipoteca, essa mudança é averbada.
Manter as averbações em dia valoriza o imóvel e evita problemas na venda e no financiamento. Uma casa não averbada, por exemplo, juridicamente não existe na matrícula.
| Ato | Exemplos |
|---|---|
| Registro | compra e venda, doação, hipoteca, usucapião |
| Averbação | construção, casamento, cancelamento de ônus, alteração de nome, penhora |
Exemplo prático
Após quitar o financiamento, o dono recebe do banco o termo de quitação e leva ao cartório. O cartório averba o cancelamento da alienação fiduciária, e o imóvel fica livre na matrícula.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, sim, além da regularidade perante a Receita Federal para obras.
A penhora é averbada na matrícula, dando publicidade a terceiros.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. AVERBAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/averbacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.