Taxa de Ocupação Taxa de ocupação é o valor cobrado de quem ocupa um imóvel sem pagar aluguel e sem título que o permita, como o ex-devedor fiduciante após a consolidação da propriedade, o condômino que usa sozinho o bem comum ou o ocupante de terreno da União.
Em resumo
Ocupar um imóvel de outra pessoa sem pagar gera enriquecimento sem causa. A taxa de ocupação compensa o titular pelo período em que ficou privado do uso.
Na alienação fiduciária, a lei fixa a taxa em 1% ao mês do valor do imóvel, devida a partir da consolidação da propriedade até a desocupação.
| Situação | Regra |
|---|---|
| Ex-mutuário após consolidação | 1% ao mês, art. 37-A da Lei 9.514/1997 |
| Herdeiro ou ex-cônjuge que usa sozinho | aluguel proporcional, após notificação ou citação |
| Ocupação de terreno da União | taxa de ocupação anual |
| Comprador que desiste antes da escritura | fruição pelo tempo de uso, conforme o contrato |
Exemplo prático
Após a consolidação do imóvel pelo banco, o ex-mutuário continua morando lá por oito meses. Ele deve pagar taxa de ocupação de 1% ao mês sobre o valor do imóvel por esse período.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Na alienação fiduciária, desde a consolidação da propriedade.
Pode ser cobrado pelo outro, na proporção de sua parte, em regra a partir da notificação ou citação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TAXA DE OCUPAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/taxa-de-ocupacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.