Writ Writ é a expressão de origem inglesa usada no meio jurídico para se referir às ações constitucionais, especialmente o mandado de segurança e o habeas corpus.
Em resumo
Writ é uma palavra inglesa que significa ordem escrita. No direito anglo-saxão, designa ordens expedidas por tribunais, como o writ of habeas corpus e o writ of mandamus.
No Brasil, o termo é usado como jargão forense para se referir às ações constitucionais, em especial o mandado de segurança e o habeas corpus. É comum ler em decisões expressões como “conheço do writ” ou “denego o writ”.
A expressão costuma abranger os chamados remédios constitucionais previstos no art. 5º da Constituição:
O mandado de segurança é regulado pela Lei 12.016/2009, e o habeas corpus pelos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
O uso de writ remonta à influência do direito inglês na origem do habeas corpus e do mandado de segurança. Hoje, a palavra serve como forma abreviada de se referir à ação e ao pedido nela formulado, sem alterar suas regras.
Exemplo prático
Em um acórdão, o tribunal escreve: “concedo a ordem no writ para trancar o inquérito”. Isso significa que o habeas corpus impetrado foi julgado procedente.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ordem escrita, em inglês. No Brasil, refere-se às ações constitucionais.
É usado principalmente para ele e para o habeas corpus.
Julgar improcedente ou negar a ordem pedida na ação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. WRIT. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/writ/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 1 de novembro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.