Justo Impedimento

📂 Letra J 🗓 6 de novembro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Justo Impedimento Justo impedimento é o evento alheio à vontade da parte que a impede de praticar um ato processual no prazo, como doença grave súbita ou falha do sistema eletrônico. Comprovado, o juiz permite a prática do ato em novo prazo.

Em resumo

  • O que é: evento imprevisto que impede cumprir prazo
  • Termo do CPC: justa causa
  • Exemplos: doença grave súbita, indisponibilidade do sistema
  • Efeito: devolução do prazo
  • Base legal: art. 223 do CPC

O que é justo impedimento?

Prazos processuais são, em regra, peremptórios: perdido o prazo, perde-se o direito de praticar o ato. A justa causa é a exceção, para situações que a parte não podia prever nem evitar.

A parte deve comprovar o impedimento assim que ele cessar. O juiz analisa se o evento era realmente imprevisível e se impediu a prática do ato.

O que costuma ser aceito

SituaçãoTendência
Indisponibilidade comprovada do sistema do tribunalaceita, com prorrogação
Doença súbita e grave do advogado únicopode ser aceita, com prova
Esquecimento ou excesso de trabalhonão aceito
Problema na internet do escritórioem regra, não aceito

Exemplo prático

O advogado sofre um infarto no último dia do prazo e é internado. Ele é o único constituído. Após a alta, comprova a internação, e o juiz devolve o prazo para a apresentação do recurso.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para alegar?

A alegação deve ser feita assim que o impedimento cessar.

Ter vários advogados afasta o justo impedimento?

Pode afastar, se outro advogado constituído podia praticar o ato.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. JUSTO IMPEDIMENTO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/justo-impedimento/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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