Inquilino Inquilino, ou locatário, é a pessoa que aluga um imóvel de outra, pagando aluguel em troca do direito de usá-lo. Na locação urbana, seus direitos e deveres estão na Lei do Inquilinato.
Em resumo
O inquilino recebe a posse direta do imóvel durante o contrato. Deve usá-lo para o fim combinado, conservá-lo e devolvê-lo no estado em que recebeu, salvo o desgaste natural.
Em contrapartida, tem direitos importantes: preferência para comprar o imóvel se ele for vendido, indenização ou retenção por benfeitorias necessárias e, na locação comercial, direito à renovação do contrato.
| Deveres | Direitos |
|---|---|
| Pagar aluguel e encargos | preferência na compra do imóvel |
| Conservar o imóvel | receber o imóvel em condições de uso |
| Pagar despesas ordinárias do condomínio | não pagar despesas extraordinárias |
| Permitir vistoria agendada | devolver antes do prazo pagando multa proporcional |
Exemplo prático
O proprietário decide vender o apartamento alugado. Antes de fechar negócio com terceiros, deve oferecer ao inquilino, nas mesmas condições. Se não o fizer, o inquilino pode pedir perdas e danos ou, com o contrato averbado, haver o imóvel para si.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Só se o contrato prever. Sem cláusula, o IPTU é do proprietário.
Só com consentimento prévio e escrito do locador.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. INQUILINO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/inquilino/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.