Concessão de Uso Especial

📂 Letra C 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Concessão de Uso Especial Concessão de uso especial para fins de moradia é o direito real que permite a quem ocupa imóvel público urbano para moradia, nas condições da lei, obter título de uso gratuito, já que bens públicos não podem ser usucapidos.

Em resumo

  • O que é: direito de morar em imóvel público, com título
  • Área: até 250 m² em área urbana
  • Requisitos: posse por 5 anos até 22/12/2016, sem oposição, para moradia, sem outro imóvel
  • Natureza: direito real
  • Base legal: Medida Provisória 2.220/2001 e art. 1.225, XI, do Código Civil

O que é concessão de uso especial para fins de moradia?

Como imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, a lei criou uma forma de proteger famílias que moram há anos em áreas públicas urbanas: a concessão de uso especial para fins de moradia.

O ocupante não se torna proprietário, mas recebe um direito real de usar o imóvel para moradia, que pode ser registrado e transmitido por herança.

Requisitos

  • posse de imóvel público urbano de até 250 m²;
  • posse por 5 anos ininterruptos e sem oposição, completados até 22 de dezembro de 2016;
  • uso para moradia própria ou da família;
  • não ser proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

Exemplo prático

Uma família mora desde 2005 em casa construída em terreno do município, sem oposição. Ela pede a concessão de uso especial, recebe o título e o registra no cartório, garantindo segurança para continuar morando.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Posso vender o imóvel com concessão de uso especial?

O direito pode ser transferido, conforme a lei, mas o imóvel continua público.

Quem ocupou depois de 2016 tem direito?

Não por essa via. Pode haver outros instrumentos de regularização fundiária.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/concessao-de-uso-especial/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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