Declaração de Boa-Fé Declaração de boa-fé é a afirmação de que alguém agiu sem conhecer vícios ou fraudes, comum na defesa do terceiro adquirente. Para valer, a boa-fé precisa ser demonstrada pelas circunstâncias, como a consulta prévia de certidões.
Em resumo
Quem compra um imóvel e depois descobre que o vendedor tinha dívidas pode ter o negócio questionado por fraude. A boa-fé do comprador é sua principal defesa.
Não basta declarar. O comprador precisa mostrar que tomou os cuidados esperados, como pedir certidões do vendedor e verificar a matrícula.
Exemplo prático
Um credor alega fraude à execução na venda de um apartamento. O comprador mostra que, à época, não havia penhora na matrícula e que consultou as certidões. Pela Súmula 375 do STJ, a venda é mantida.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A boa-fé se prova pelas circunstâncias e pelos cuidados adotados.
Recomenda-se consultar as comarcas onde o vendedor teve domicílio ou negócios.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE BOA-FÉ. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/declaracao-de-boa-fe/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.