Boa-Fé Boa-fé é o princípio que exige lealdade, honestidade e cooperação nas relações jurídicas. Divide-se em boa-fé objetiva, um padrão de conduta, e boa-fé subjetiva, o estado de quem ignora um vício ou obstáculo.
Em resumo
A boa-fé objetiva impõe um modo de agir: as partes de um contrato devem colaborar, informar e não frustrar a confiança legítima do outro, desde as negociações até depois do fim do contrato.
A boa-fé subjetiva olha para o que a pessoa sabia. O possuidor de boa-fé, por exemplo, é aquele que ignora o vício que impede a aquisição da coisa, e por isso tem direitos sobre frutos e benfeitorias.
| Figura | Significado |
|---|---|
| Venire contra factum proprium | proibição de comportamento contraditório |
| Supressio | perda de um direito não exercido por longo tempo |
| Surrectio | surgimento de direito pela prática reiterada |
| Deveres anexos | informação, cooperação e proteção |
Exemplo prático
Um locador aceita, por anos, receber o aluguel com dez dias de atraso sem cobrar multa. Depois, cobra todas as multas acumuladas. A Justiça pode afastar a cobrança com base na boa-fé objetiva, pela figura da supressio.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Ela avalia o comportamento, independentemente da intenção da pessoa.
Sim. O CPC exige que todos os participantes do processo se comportem conforme a boa-fé.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. BOA-FÉ. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/boa-fe/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.