Boa-Fé Objetiva Boa-fé objetiva é o padrão de conduta leal, honesta e cooperativa que as partes devem seguir antes, durante e depois de um contrato, independentemente de suas intenções, criando deveres de informação, proteção e colaboração.
Em resumo
A boa-fé objetiva não pergunta o que a pessoa pensava, mas como ela deveria agir. Ela impõe deveres que não estão escritos no contrato, como informar riscos, colaborar para o cumprimento e não frustrar a confiança do outro.
Ela atua em três frentes: orienta a interpretação dos contratos, limita o exercício abusivo de direitos e cria deveres anexos às obrigações principais.
| Função | Base | Efeito |
|---|---|---|
| Interpretativa | art. 113 do CC | interpretar conforme a lealdade |
| Limitadora | art. 187 do CC | coibir abuso de direito |
| Integrativa | art. 422 do CC | criar deveres anexos |
Exemplo prático
Uma construtora vende apartamento sem informar que haverá uma obra viária que bloqueará a vista prometida no anúncio. Mesmo sem cláusula expressa, viola o dever de informação decorrente da boa-fé objetiva e pode ter de indenizar.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. Também na fase pré-contratual e após o fim do contrato.
É o dever do credor de não agravar o próprio prejuízo, também derivado da boa-fé objetiva.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. BOA-FÉ OBJETIVA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/boa-fe-objetiva/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.