Contrato de Locação Contrato de locação de imóvel é o acordo em que o locador cede ao locatário o uso de um imóvel por prazo determinado ou indeterminado, mediante pagamento de aluguel, regido no caso de imóveis urbanos pela Lei do Inquilinato.
Em resumo
A locação é um dos contratos mais comuns do dia a dia. A Lei do Inquilinato equilibra a relação, protegendo o locatário contra despejos arbitrários e o locador contra inadimplência.
O contrato pode ser residencial, não residencial ou para temporada, cada um com regras próprias de prazo, garantia e retomada do imóvel.
Exemplo prático
Um casal aluga apartamento por 30 meses com seguro-fiança. Precisam se mudar após 18 meses por transferência de emprego. Como a lei dispensa a multa nesse caso, se comunicado com 30 dias de antecedência, devolvem o imóvel sem pagar multa.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não durante o prazo contratual, salvo hipóteses legais, como falta de pagamento ou infração contratual.
Sim, mas o escrito é recomendável e necessário para algumas proteções, como a renovatória comercial.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contrato-de-locacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.