Contrato de Parceria Rural Contrato de parceria rural é o acordo pelo qual o proprietário cede o uso de um imóvel rural a outra pessoa para exploração agrícola, pecuária ou extrativa, com divisão dos riscos e dos resultados em percentuais previstos em lei.
Em resumo
Na parceria, o dono da terra e o produtor são sócios no resultado. Se a safra for boa, ambos ganham; se for ruim, ambos perdem.
A lei limita a parte do proprietário conforme o que ele fornece: só a terra nua, terra com casa e benfeitorias, máquinas ou animais. Também garante prazos mínimos e direito de preferência ao parceiro.
| Aspecto | Parceria | Arrendamento |
|---|---|---|
| Remuneração do dono | percentual da produção | valor fixo |
| Riscos | compartilhados | do arrendatário |
| Semelhante a | sociedade | locação |
Exemplo prático
Um proprietário cede 50 hectares a um produtor para plantio de milho e fornece apenas a terra nua. Pela lei, sua participação não pode passar de 20% da produção.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Pode ser verbal, mas o contrato escrito dá mais segurança.
A preferência é garantida expressamente ao arrendatário. Para o parceiro, há discussão e é recomendável prever no contrato.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contrato-de-parceria-2/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.