Contrato de Parceria Contrato de parceria rural é o acordo em que o proprietário cede o uso de imóvel rural, ou de animais e benfeitorias, a um parceiro para exploração agrícola, pecuária ou extrativa, com divisão dos frutos e dos riscos nas proporções previstas em lei.
Em resumo
Na parceria, proprietário e parceiro dividem o resultado da produção, e também os riscos de perdas por clima ou pragas. Por isso, é diferente do arrendamento, em que o arrendatário paga valor fixo.
O Estatuto da Terra limita a quota do proprietário conforme o que ele oferece: só a terra nua, a terra preparada, moradia, máquinas, sementes ou animais. Isso protege o parceiro que trabalha a terra.
| Aspecto | Parceria | Arrendamento |
|---|---|---|
| Remuneração do proprietário | parte da produção | valor fixo |
| Riscos | divididos | do arrendatário |
| Lei | Estatuto da Terra | Estatuto da Terra |
Exemplo prático
Um fazendeiro cede 100 hectares preparados para plantio de soja a um parceiro, que fornece máquinas e insumos. Combinam que o proprietário fica com 25% da colheita. Em um ano de seca, ambos recebem menos.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Depende do que ele fornece. A lei estabelece percentuais máximos crescentes conforme a contribuição do proprietário.
Pode ser verbal, mas o contrato escrito dá mais segurança e facilita a prova.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRATO DE PARCERIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contrato-de-parceria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.