Comodatário

📂 Letra C 🗓 30 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Comodatário Comodatário é quem recebe uma coisa emprestada gratuitamente em comodato, devendo conservá-la, usá-la conforme o combinado e devolvê-la ao final do prazo ou quando solicitado.

Em resumo

  • O que é: quem recebe bem em empréstimo gratuito
  • Contrato: comodato
  • Deveres: conservar, usar adequadamente e restituir
  • Mora na devolução: pode pagar aluguel arbitrado pelo comodante
  • Base legal: arts. 579 a 585 do Código Civil

O que é comodatário?

O comodato é o empréstimo gratuito de bens que não se consomem, como uma casa, um carro ou uma máquina. Quem empresta é o comodante, e quem recebe é o comodatário.

O comodatário não paga pelo uso, mas assume responsabilidades: cuidar do bem como se fosse seu, arcar com despesas comuns de uso e devolver no prazo. Se não devolver após notificado, comete esbulho, e o dono pode pedir reintegração de posse.

Deveres do comodatário

  • conservar a coisa como se fosse sua;
  • usá-la conforme o contrato ou sua natureza;
  • arcar com as despesas ordinárias de uso;
  • restituir no prazo ou quando notificado, se não houver prazo;
  • responder por danos causados por culpa.

Exemplo prático

Um pai empresta, sem cobrar, uma casa ao filho. Anos depois, pede a casa de volta por notificação. O filho não sai. O pai ajuíza reintegração de posse, e o juiz pode fixar aluguel pelo período de atraso.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

O comodatário pode pedir usucapião?

Em regra, não. A posse do comodatário é precária e não tem intenção de dono, enquanto durar o comodato.

Precisa de contrato escrito?

Não necessariamente. O comodato pode ser verbal, mas o escrito facilita a prova.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMODATÁRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/comodatario/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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