Comodante Comodante é quem empresta gratuitamente um bem infungível a outra pessoa no contrato de comodato. Continua proprietário e possuidor indireto e pode retomar o bem ao fim do prazo ou após notificação, se não houver prazo.
Em resumo
O comodante não recebe nada pelo empréstimo, mas mantém direitos importantes: exigir a conservação do bem, a devolução no prazo e, se houver atraso, cobrar aluguel arbitrado.
Quem administra bens alheios, como tutores e curadores, não pode dar em comodato os bens confiados à sua guarda sem autorização especial.
Exemplo prático
Uma empresa empresta uma máquina a um cliente por um ano. Ao fim do prazo, o cliente não devolve. A empresa, como comodante, cobra aluguel pelo atraso e propõe ação para reaver a máquina.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Em regra, empresta quem tem poder de uso, como o proprietário. O locatário pode emprestar apenas se o contrato permitir.
Só em caso de necessidade imprevista e urgente reconhecida pelo juiz.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMODANTE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/comodante/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.