Preempção Preempção, ou direito de preferência, é o direito de alguém comprar um bem antes de terceiros, em igualdade de condições. Pode ser convencional, entre vendedor e comprador, ou urbanística, em favor do município.
Em resumo
Na preempção convencional, quem vende um bem pode exigir que, se o comprador quiser revendê-lo, ofereça primeiro a ele, nas mesmas condições oferecidas por terceiros.
No direito urbanístico, o município pode ter preferência na compra de imóveis em áreas definidas por lei, por até cinco anos, para projetos como habitação social, áreas verdes e equipamentos públicos.
| Tipo | Quem tem preferência | Fonte |
|---|---|---|
| Convencional | vendedor original | contrato |
| Urbanística | município | lei municipal com base no Estatuto da Cidade |
| Locatício | inquilino | Lei do Inquilinato |
| Condominial | condômino de coisa indivisível | Código Civil |
Exemplo prático
Uma fazenda é vendida com cláusula de preempção. Um ano depois, o comprador recebe proposta de terceiro e deve notificar o vendedor original, que tem 60 dias para exercer a preferência pelo mesmo preço.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Na preempção convencional, em regra, o comprador responde por perdas e danos. Na urbanística, a venda feita sem respeitar o direito do município é nula.
Sim, pela Lei do Inquilinato, em igualdade de condições com terceiros.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PREEMPÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/preempcao/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.