Locação de Imóvel Locação de imóvel é a cessão temporária do uso de um imóvel mediante aluguel. Pode ser residencial, não residencial ou para temporada, cada uma com regras próprias de prazo, garantia e retomada.
Em resumo
A locação envolve deveres para os dois lados. O locador deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir o uso pacífico e pagar despesas extraordinárias de condomínio. O locatário deve pagar o aluguel em dia, cuidar do imóvel e devolvê-lo como recebeu, salvo desgaste natural.
A locação para temporada, de até 90 dias, permite cobrança antecipada dos aluguéis e tem regras mais simples, sendo comum em imóveis de praia e estadias curtas.
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Residencial | moradia, com regras de retomada conforme o prazo |
| Não residencial | comércio e serviços, com possibilidade de renovatória |
| Temporada | até 90 dias, pagamento antecipado admitido |
Exemplo prático
Um casal aluga uma casa de praia por 20 dias no verão, pagando todo o valor antecipadamente. Por ser locação para temporada, a cobrança antecipada é permitida pela lei.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei atribui ao locador, mas o contrato pode transferir ao locatário.
O inquilino deve devolver no estado em que recebeu, salvo deteriorações do uso normal. O contrato e a vistoria inicial definem os detalhes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/locacao-de-imovel/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.