Prescrição Decenal Prescrição decenal é o prazo geral de dez anos previsto no Código Civil para exercer pretensões que não tenham prazo específico em lei, como, segundo o STJ, a reparação por inadimplemento contratual.
Em resumo
O Código Civil fixa vários prazos específicos, de um a cinco anos, para certas pretensões. Quando nenhum deles se aplica, vale o prazo geral de dez anos.
O STJ consolidou que a responsabilidade civil contratual prescreve em dez anos, enquanto a extracontratual prescreve em três.
| Pretensão | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Geral | 10 anos | art. 205 do CC |
| Reparação civil extracontratual | 3 anos | art. 206, § 3º, V |
| Aluguéis | 3 anos | art. 206, § 3º, I |
| Dívidas líquidas em instrumento | 5 anos | art. 206, § 5º, I |
| Inadimplemento contratual | 10 anos | entendimento do STJ |
Exemplo prático
Uma construtora atrasa a entrega de um imóvel e descumpre o contrato. O comprador pode pedir indenização pelo inadimplemento em até dez anos, segundo o entendimento do STJ sobre responsabilidade contratual.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A usucapião é chamada de prescrição aquisitiva, mas tem regras próprias. A decenal do art. 205 é extintiva.
Sim, conforme o CPC, após ouvir as partes.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/prescricao-decenal/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.