Termo Termo, no Direito, tem dois sentidos principais: o evento futuro e certo do qual depende o início ou o fim dos efeitos de um negócio (termo inicial e final) e o documento que registra um ato nos autos de um processo, como o termo de audiência.
Em resumo
Um contrato de locação com início em 1º de março e fim em 28 de fevereiro do ano seguinte tem termo inicial e termo final. Diferente da condição, o termo é certo: a data vai chegar.
No processo, termo é o documento lavrado pelo escrivão, como o termo de audiência, o termo de penhora ou o termo de renúncia.
| Elemento | Característica | Exemplo |
|---|---|---|
| Termo | evento futuro e certo | contrato até 31 de dezembro |
| Condição | evento futuro e incerto | doação se o filho se formar |
| Encargo | ônus imposto ao beneficiário | doação com obrigação de construir |
Exemplo prático
Uma doação de imóvel prevê que o donatário só receberá a posse após dois anos. Esse prazo é termo inicial: o direito existe desde já, mas seu exercício fica suspenso até a data.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
É termo incerto: certo quanto à ocorrência, incerto quanto à data.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERMO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/termo-juridico/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.