Termo de Ajustamento de Conduta Termo de ajustamento de conduta (TAC) é o acordo firmado entre um órgão público legitimado, como o Ministério Público, e quem viola ou ameaça violar direitos coletivos, para que adeque sua conduta à lei, com força de título executivo extrajudicial.
Em resumo
O TAC evita longos processos. Em vez de ajuizar ação civil pública, o Ministério Público ou outro órgão legitimado negocia com o responsável obrigações, prazos e multas para corrigir a irregularidade.
Se o compromisso não for cumprido, pode ser executado diretamente, sem necessidade de nova ação de conhecimento.
Exemplo prático
Um loteador vende lotes sem infraestrutura. O Ministério Público firma TAC exigindo a implantação de redes de água e esgoto em 18 meses, sob multa diária. O loteador cumpre, e o loteamento é regularizado.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ele não impede que outros legitimados busquem reparação de danos não abrangidos pelo acordo.
Não. O TAC é celebrado por órgãos públicos legitimados.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/termo-de-ajustamento-de-conduta/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.