Relação Jurídica Relação jurídica é o vínculo entre duas ou mais pessoas, regulado pelo Direito, do qual nascem direitos e deveres, como a relação entre comprador e vendedor, locador e inquilino ou pais e filhos.
Em resumo
Nem toda relação social é jurídica. Uma amizade não gera direitos exigíveis, mas um contrato de aluguel sim. A relação se torna jurídica quando o Direito atribui efeitos a ela.
Toda relação jurídica tem sujeitos, um ativo e um passivo, um objeto, que é a prestação ou o bem, e um vínculo, que liga os sujeitos e permite exigir o cumprimento.
| Elemento | Exemplo na locação |
|---|---|
| Sujeito ativo | locador, que tem direito ao aluguel |
| Sujeito passivo | locatário, que deve pagar |
| Objeto | pagamento do aluguel e uso do imóvel |
| Vínculo | contrato de locação |
Exemplo prático
Ao assinar um contrato de compra e venda, nasce uma relação jurídica: o vendedor deve entregar o bem e o comprador deve pagar o preço. Se um deles não cumprir, o outro pode exigir na Justiça.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Também nasce da lei, como a obrigação de pagar tributos, e de atos ilícitos, como o dever de indenizar.
Não. O direito subjetivo é o poder que o sujeito ativo tem dentro da relação jurídica.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RELAÇÃO JURÍDICA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/relacao-juridica/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.