Compromisso de Compra e Venda Compromisso de compra e venda é o contrato preliminar pelo qual as partes se obrigam a celebrar a compra e venda definitiva de um imóvel, normalmente após o pagamento do preço. Se registrado e sem arrependimento, gera direito real ao comprador.
Em resumo
O compromisso de compra e venda é a forma mais comum de comprar imóvel a prazo. O comprador paga as parcelas e, ao final, recebe a escritura definitiva.
Registrado no cartório e sem cláusula de arrependimento, ele dá ao comprador direito real, oponível a terceiros. Mesmo sem registro, o comprador que pagou tudo pode exigir a escritura por adjudicação compulsória.
A Lei 13.786/2018 regulou o desfazimento de contratos de imóveis na planta. Em regra, a incorporadora pode reter até 25% do valor pago, ou até 50% se o empreendimento estiver sob patrimônio de afetação, além de outras deduções previstas.
Exemplo prático
Uma família compra um lote em 60 parcelas por compromisso de compra e venda registrado. Ao pagar a última, pede a escritura. A loteadora se recusa, e a família obtém a adjudicação compulsória.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Transfere direitos. A propriedade só passa com o registro da escritura definitiva ou da adjudicação.
Depende do contrato. Em imóveis na planta e loteamentos, há regras específicas de distrato e retenção.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/compromisso-de-compra-e-venda/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.