Quitação de Tributos Quitação de tributos é a comprovação de que não há débitos fiscais pendentes, normalmente por certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exigida em compras de imóveis, financiamentos e licitações.
Em resumo
Quem compra um imóvel pode herdar dívidas de IPTU ou ITR, porque esses tributos acompanham o bem. Por isso, é essencial obter certidão de quitação antes de fechar o negócio.
A certidão positiva com efeito de negativa vale como quitação quando o débito está com exigibilidade suspensa, como em parcelamento em dia ou discussão judicial com garantia.
Exemplo prático
Antes de comprar uma casa, a compradora pede certidão de IPTU e descobre três anos em atraso. Exige que o vendedor quite os débitos e apresente certidão negativa antes da escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O CTN afasta a sucessão quando o título contém prova de quitação. Por isso, a certidão deve ser mencionada na escritura.
Pelo CTN, os tributos se sub-rogam no preço da arrematação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. QUITAÇÃO DE TRIBUTOS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/quitacao-de-tributos/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.