Escritura Pública Escritura pública é o documento lavrado por tabelião de notas que formaliza um negócio jurídico com fé pública. É obrigatória, por exemplo, para negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Em resumo
O tabelião confere a identidade e a capacidade das partes, verifica documentos e redige o negócio. A escritura tem fé pública, o que significa que se presume verdadeira.
Mas a escritura não transfere o imóvel sozinha. Ela precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis competente. Só com o registro o comprador passa a ser o dono.
Exemplo prático
Uma família compra uma casa por R$ 400 mil. No tabelionato, assinam a escritura pública, pagam o ITBI e depois levam a escritura ao registro de imóveis, onde a compra é registrada na matrícula.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A escolha do tabelião de notas é livre. O registro, porém, é feito no cartório da circunscrição do imóvel.
O contrato de financiamento do sistema habitacional tem força de escritura pública, por previsão legal.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ESCRITURA PÚBLICA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/escritura-publica/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.