Escritura Definitiva Escritura definitiva é a escritura pública de compra e venda lavrada após o pagamento do preço, que formaliza a transferência do imóvel e deve ser registrada no cartório de imóveis para que o comprador se torne proprietário.
Em resumo
Em compras parceladas, as partes primeiro assinam um compromisso de compra e venda. Quando o comprador quita, o vendedor deve outorgar a escritura definitiva.
Mesmo com a escritura em mãos, o comprador ainda não é dono. A propriedade só passa com o registro no cartório de registro de imóveis. Daí o ditado: quem não registra não é dono.
Se o comprador pagou tudo e o vendedor não assina, cabe adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial, diretamente no cartório de registro de imóveis.
Exemplo prático
Ana termina de pagar as 120 parcelas do apartamento. A construtora outorga a escritura definitiva, Ana paga o ITBI e registra no cartório. Só então o imóvel passa para o nome dela na matrícula.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Nos financiamentos bancários, o contrato com força de escritura pública substitui a escritura.
Em regra, o comprador, salvo acordo em contrário.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ESCRITURA DEFINITIVA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/escritura-definitiva/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.