Direito de Superfície Direito de superfície é o direito real pelo qual o proprietário concede a outra pessoa o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no cartório de imóveis.
Em resumo
Com o direito de superfície, o dono do terreno separa o solo daquilo que será construído. O superficiário constrói e explora a obra, e o proprietário mantém o terreno.
Ao final do prazo, a construção passa ao proprietário do solo, em regra sem indenização, salvo acordo diferente. Ambos têm preferência na venda do direito do outro.
Exemplo prático
Uma empresa obtém direito de superfície por 30 anos sobre um terreno para construir uma usina solar, pagando valor anual ao proprietário. Ao fim do prazo, as estruturas passam ao dono do terreno, conforme a escritura.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O direito de laje é outro direito real, sobre construção-base, previsto separadamente no Código Civil.
Sim, observada a preferência do proprietário do solo.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO DE SUPERFÍCIE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-de-superficie/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.