Direito de Superfície

📂 Letra D 🗓 28 de outubro de 2024 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Direito de Superfície Direito de superfície é o direito real pelo qual o proprietário concede a outra pessoa o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública registrada no cartório de imóveis.

Em resumo

  • O que é: direito de construir ou plantar em terreno alheio
  • Forma: escritura pública registrada
  • Prazo: determinado no Código Civil; o Estatuto da Cidade admite indeterminado
  • Remuneração: gratuita ou onerosa
  • Base legal: arts. 1.369 a 1.377 do Código Civil e arts. 21 a 24 do Estatuto da Cidade

O que é direito de superfície?

Com o direito de superfície, o dono do terreno separa o solo daquilo que será construído. O superficiário constrói e explora a obra, e o proprietário mantém o terreno.

Ao final do prazo, a construção passa ao proprietário do solo, em regra sem indenização, salvo acordo diferente. Ambos têm preferência na venda do direito do outro.

Usos comuns

  • construção de shoppings ou galpões em terrenos de terceiros;
  • instalação de torres e antenas;
  • projetos de energia solar;
  • parcerias em terrenos públicos ou institucionais.

Exemplo prático

Uma empresa obtém direito de superfície por 30 anos sobre um terreno para construir uma usina solar, pagando valor anual ao proprietário. Ao fim do prazo, as estruturas passam ao dono do terreno, conforme a escritura.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Direito de superfície é o mesmo que laje?

Não. O direito de laje é outro direito real, sobre construção-base, previsto separadamente no Código Civil.

O superficiário pode vender seu direito?

Sim, observada a preferência do proprietário do solo.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. DIREITO DE SUPERFÍCIE. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/direito-de-superficie/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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