Princípio do Contraditório Princípio do contraditório é a garantia constitucional de que as partes sejam informadas dos atos do processo e tenham oportunidade de reagir e influenciar a decisão do juiz antes que ela seja tomada.
Em resumo
O contraditório garante que ninguém seja surpreendido por uma decisão sem ter tido a chance de falar. Não basta ouvir formalmente: a parte deve poder influenciar o resultado.
O CPC de 2015 reforçou essa ideia ao proibir a chamada decisão surpresa: o juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que possa conhecer de ofício.
A lei permite decisões antes de ouvir a parte contrária em situações como tutela de urgência, tutela de evidência em certos casos e ação monitória. Nesses casos, o contraditório é diferido, ou seja, ocorre depois.
Exemplo prático
Em uma ação, o juiz percebe que o direito pode estar prescrito, embora ninguém tenha alegado. Antes de decidir, intima as partes para se manifestarem sobre a prescrição, respeitando o contraditório.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A Constituição garante contraditório e ampla defesa aos litigantes em processos judiciais e administrativos.
Não, quando autorizada por lei. O contraditório é exercido depois.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/principio-do-contraditorio/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.