W.O. (Walkover) W.O. (walkover) é a vitória atribuída a um competidor ou equipe porque o adversário não compareceu ou não pôde disputar a partida, com consequências definidas pela Justiça Desportiva.
Em resumo
W.O. é a abreviação de walkover, expressão inglesa que significa vencer sem disputar. No esporte, ocorre quando uma equipe ou atleta não comparece à partida, comparece com número insuficiente de jogadores ou se recusa a jogar. O adversário presente é declarado vencedor.
Embora seja termo do esporte, o W.O. tem relevância jurídica porque gera sanções e é julgado pela Justiça Desportiva.
As regras de cada competição e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o CBJD, definem os efeitos do W.O., que costumam incluir:
A equipe pode evitar a punição se provar justa causa, como caso fortuito ou força maior, perante o tribunal desportivo.
A Justiça Desportiva é prevista no art. 217 da Constituição e regulada pela Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597/2023. O Poder Judiciário só admite ações sobre disciplina e competições depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Fora do esporte, a expressão W.O. também é usada informalmente para descrever a vitória de quem disputa sozinho, como em uma licitação ou eleição sem concorrentes.
Exemplo prático
Um clube não comparece a uma partida do campeonato estadual por falta de pagamento aos atletas. O adversário é declarado vencedor por W.O., e o tribunal desportivo aplica multa e perda de pontos ao clube ausente.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Walkover: vitória pela ausência ou recusa do adversário.
A Justiça Desportiva, conforme o CBJD e o regulamento.
Só depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. W.O. (WALKOVER). Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/w-o-walkover/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 1 de novembro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.