Medida Provisória Medida provisória é o ato com força de lei editado pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, que deve ser apreciado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perder a eficácia.
Em resumo
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas é provisória: o Congresso deve aprová-la, convertendo-a em lei, ou rejeitá-la. Se não for votada no prazo, perde a eficácia desde a edição.
A Constituição proíbe MP sobre certos temas, como nacionalidade, direitos políticos, direito penal, processo penal e processo civil, entre outros.
Exemplo prático
A Medida Provisória 2.220/2001 criou a concessão de uso especial para fins de moradia. Por ter sido editada antes da Emenda Constitucional 32/2001, continua em vigor até que lei posterior a revogue ou o Congresso delibere sobre ela.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A Constituição veda MP sobre direito penal.
As editadas antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até revogação ou deliberação do Congresso.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MEDIDA PROVISÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/medida-provisoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.