Conditio Sine Qua Non Conditio sine qua non, ou teoria da equivalência dos antecedentes, é o critério do Direito Penal segundo o qual é causa do resultado toda ação ou omissão sem a qual ele não teria ocorrido.
Em resumo
Para saber se alguém causou um resultado, o Direito Penal pergunta: se essa conduta não existisse, o resultado teria acontecido? Se a resposta for não, a conduta é causa. É o chamado processo de eliminação hipotética.
A teoria, sozinha, levaria muito longe, alcançando até quem fabricou a arma. Por isso, a responsabilização exige também dolo ou culpa, e o Código Penal exclui a imputação quando uma causa superveniente relativamente independente, por si só, produz o resultado.
Se, depois da conduta, surge um fato que, sozinho, causa o resultado, o agente responde apenas pelos fatos anteriores. Exemplo clássico: a vítima de um tiro leve morre em incêndio no hospital. O autor do tiro responde pela lesão, e não pela morte.
Exemplo prático
Uma pessoa empurra outra, que cai e bate a cabeça, morrendo. Eliminando o empurrão, a queda não teria ocorrido. O empurrão é causa da morte, e a responsabilidade dependerá do dolo ou da culpa de quem empurrou.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O Direito Civil usa outras teorias de causalidade, como a do dano direto e imediato. A conditio sine qua non é típica do Direito Penal.
É uma teoria que complementa a causalidade, exigindo que a conduta crie um risco proibido realizado no resultado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONDITIO SINE QUA NON. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/conditio-sine-qua-non/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.