Estudo Técnico Preliminar (ETP) Estudo técnico preliminar (ETP) é o documento da fase preparatória que caracteriza o problema a ser resolvido e avalia as soluções possíveis, servindo de base para o termo de referência ou o projeto da contratação.
Em resumo
O estudo técnico preliminar responde a uma pergunta simples: qual é o problema e qual é a melhor forma de resolvê-lo? Antes de definir o que comprar, a Administração descreve a necessidade, pesquisa soluções no mercado e compara custos e benefícios.
O ETP evita contratações por impulso ou por costume. Ele precisa terminar com um posicionamento conclusivo sobre a viabilidade da contratação e alimenta o termo de referência ou o projeto básico.
A lei lista 13 elementos. Cinco são obrigatórios em qualquer caso:
Os demais, como levantamento de mercado, impactos ambientais e contratações correlatas, devem ser incluídos ou ter a ausência justificada.
Exemplo prático
Uma universidade quer resolver a falta de impressoras. No ETP, compara comprar equipamentos, alugá-los ou contratar outsourcing de impressão por página.
Conclui que o outsourcing sai mais barato no ciclo de cinco anos e inclui manutenção e suprimentos. Com base nisso, elabora o termo de referência do serviço.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ele é a regra na fase preparatória. Regulamentos podem dispensá-lo em hipóteses específicas, como algumas contratações diretas de pequeno valor, desde que com justificativa.
O ETP estuda o problema e escolhe a solução. O termo de referência detalha a solução escolhida para que o mercado possa fazer propostas.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP). Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/estudo-tecnico-preliminar-etp/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.