Qualificação Técnico-Operacional Qualificação técnico-operacional é a comprovação de que a própria empresa licitante já executou, com sucesso, obras ou serviços semelhantes, demonstrando capacidade de organização, equipe e estrutura para o contrato.
Em resumo
A qualificação técnico-operacional diz respeito à empresa. Não basta ter um bom engenheiro: a organização precisa ter mostrado que consegue mobilizar equipe, equipamentos e gestão para entregar um objeto semelhante.
Os atestados devem ser emitidos por quem contratou o serviço, informando o objeto, as quantidades e a qualidade da execução. Em obras e serviços de engenharia, eles costumam ser registrados no conselho profissional.
A qualificação técnico-operacional demonstra que a própria empresa, e não apenas seus profissionais, já executou contratos semelhantes ao objeto. Ela mostra que o licitante tem estrutura, equipamentos e organização para cumprir o contrato.
A Lei 14.133/2021 permite exigir atestados que comprovem a execução de quantidades mínimas, limitadas a 50% das parcelas de maior relevância do objeto. Exigências superiores, ou que exijam experiência em serviços sem relação com o objeto, são consideradas restritivas.
Também não é permitido exigir que os atestados tenham sido emitidos em determinado local ou período, nem limitar a quantidade de atestados que podem ser somados, salvo justificativa técnica no processo. Essas restrições costumam ser questionadas pelo TCU.
Exemplo prático
Em uma licitação de coleta de lixo para 50 mil habitantes, o edital exige atestado de coleta em município de pelo menos 25 mil habitantes. Uma empresa apresenta atestado de outro município com 30 mil habitantes e é habilitada.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A lei não restringe os atestados a contratos com a Administração Pública.
Ela precisa de atestados próprios. Por isso, a lei veda exigências desproporcionais e limita as quantidades, para não excluir novos entrantes sem motivo.
Podem ser aceitos, mas costumam ser analisados com mais cautela, e a Administração pode pedir contratos, notas fiscais e outros documentos que confirmem a execução.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/qualificacao-tecnico-operacional/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.