Qualificação Técnico-Profissional Qualificação técnico-profissional é a comprovação de que o licitante dispõe de profissional, devidamente registrado, com experiência anterior em obra ou serviço de características semelhantes às do objeto da licitação.
Em resumo
Enquanto a qualificação técnico-operacional olha para a empresa, a técnico-profissional olha para as pessoas. A Administração quer saber se o engenheiro, o arquiteto ou o especialista que vai conduzir o serviço já fez algo parecido.
Os profissionais indicados devem participar da obra ou do serviço. Eles só podem ser substituídos por outros de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração.
A qualificação técnico-profissional comprova que a empresa conta com profissionais experientes na execução de serviços semelhantes ao objeto da licitação. É muito exigida em obras e serviços de engenharia, arquitetura e tecnologia.
Em engenharia, a comprovação costuma ser feita pela Certidão de Acervo Técnico, a CAT, emitida pelo conselho profissional, acompanhada do atestado de execução do serviço. Ela demonstra que o profissional foi o responsável técnico por obra ou serviço semelhante.
O vínculo do profissional com a empresa não precisa ser empregatício. A jurisprudência admite contrato de prestação de serviços ou a condição de sócio, desde que o profissional esteja comprometido com a execução do contrato caso a empresa vença a licitação.
Exemplo prático
O edital de construção de uma escola exige engenheiro civil com acervo técnico de execução de edificação com estrutura de concreto armado. A empresa apresenta a CAT de seu engenheiro, emitida pelo Crea, referente a um prédio comercial de três pavimentos.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não necessariamente. Tribunais de contas aceitam vínculo societário, empregatício ou contrato de prestação de serviços, inclusive futuro, desde que o profissional participe da execução.
Sim, por profissional de experiência equivalente ou superior, com aprovação da Administração.
Em regra, não. A indicação do mesmo profissional por licitantes diferentes pode comprometer a competitividade e levar à inabilitação, conforme as regras do edital.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/qualificacao-tecnico-profissional/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.