Diligência Diligência é a providência adotada pelo agente de contratação ou pela comissão para esclarecer ou complementar informações de propostas e documentos de habilitação, sem permitir a inclusão de dados que deveriam constar originalmente.
Em resumo
A diligência é uma ferramenta de busca da verdade dentro da licitação. Diante de uma dúvida, a Administração pode pedir esclarecimentos, solicitar documentos complementares ou verificar diretamente informações com terceiros.
Na habilitação, a lei permite diligência para complementar informações sobre documentos já apresentados e para atualizar documentos cuja validade expirou após o recebimento das propostas.
A diligência é o instrumento que permite à Administração esclarecer dúvidas, confirmar informações e complementar a instrução do processo durante a licitação. Ela pode ser feita em qualquer fase, desde que não altere a essência da proposta ou dos documentos.
A Administração pode, por exemplo, pedir planilhas de custos para avaliar a exequibilidade de um preço, contatar o emissor de um atestado para confirmar as informações, solicitar catálogos ou amostras do produto ofertado ou consultar bases oficiais de certidões.
A diligência deve ser feita de forma isonômica, ou seja, oferecida a todos os licitantes que estejam na mesma situação. Também deve ter prazo razoável para resposta e ser registrada no processo, com a indicação do que foi pedido e do que foi apresentado.
Exemplo prático
Uma empresa oferece preço 40% abaixo do estimado para serviços de manutenção. Antes de decidir, o pregoeiro abre diligência e pede a composição de custos. A empresa demonstra que já tem equipe alocada na região e consegue executar pelo valor.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Ela é um dever quando houver dúvida relevante que possa ser esclarecida, especialmente antes de excluir um licitante. Tribunais de contas criticam desclassificações sem diligência prévia.
O fixado pelo agente de contratação ou pelo edital, que deve ser razoável para a providência pedida.
Não. Ela serve para esclarecer, e não para permitir que um licitante corrija sua proposta de forma a obter vantagem indevida em relação aos demais.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DILIGÊNCIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/diligencia/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.