Contrarrazões Contrarrazões são a resposta apresentada pelos demais licitantes, especialmente o vencedor, contra o recurso interposto por um concorrente, defendendo a manutenção da decisão recorrida.
Em resumo
Quando um concorrente recorre, quem pode ser prejudicado tem o direito de se defender. As contrarrazões apresentam argumentos para que a decisão seja mantida.
Elas fazem parte do contraditório e devem ser analisadas pela autoridade antes de decidir o recurso. A lei assegura ainda vista dos autos aos interessados.
As contrarrazões são a resposta dos demais licitantes ao recurso apresentado por um concorrente. Elas permitem que quem foi beneficiado pela decisão contestada defenda sua manutenção, garantindo o contraditório dentro do processo licitatório.
Pela Lei 14.133/2021, o prazo para apresentar contrarrazões é de 3 dias úteis, contados do fim do prazo do recorrente. Por isso, o licitante deve acompanhar o sistema e o processo logo após a sessão, para não perder o momento de se manifestar.
As contrarrazões devem rebater de forma objetiva cada argumento do recurso, com base no edital, na lei e na jurisprudência. Também podem trazer documentos que reforcem a regularidade da proposta ou da habilitação questionada pelo recorrente.
Exemplo prático
A vencedora de um pregão de software é atacada em recurso, que alega falta de atestado compatível. Em contrarrazões, ela demonstra que o atestado cobre a funcionalidade exigida e junta o contrato que o originou. O recurso é negado.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. É uma faculdade. Mas não apresentar significa abrir mão de defender a decisão favorável.
Sim. A intenção é exigida de quem recorre, não de quem responde.
As contrarrazões servem para defender a decisão recorrida. Pedidos novos contra outros licitantes devem ser feitos por meio de recurso próprio, no prazo legal.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. CONTRARRAZÕES. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/contrarrazoes/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.