Modo de Disputa Aberto Modo de disputa aberto é a forma de competição em que os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conhecendo os valores ofertados pelos concorrentes durante a disputa.
Em resumo
No modo aberto, a disputa acontece em tempo real: cada licitante vê o melhor lance do momento e pode cobri-lo. É o formato clássico do pregão eletrônico.
O edital pode fixar o intervalo mínimo de diferença entre lances, em valores ou percentuais, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao melhor lance.
O modo de disputa aberto aproxima a licitação de um leilão invertido: as empresas veem os lances em tempo real e podem reduzir seus preços várias vezes durante a sessão. Essa dinâmica tende a gerar preços menores para a Administração.
| Modo | Como funciona |
|---|---|
| Aberto | lances públicos e sucessivos |
| Fechado | propostas sigilosas até a data de divulgação |
| Aberto e fechado | disputa aberta seguida de proposta final fechada dos melhores colocados |
| Fechado e aberto | propostas fechadas seguidas de lances abertos entre os melhores |
No modo fechado, as propostas ficam em sigilo até a data e hora marcadas para divulgação. No modo aberto, há lances públicos e sucessivos. O edital pode combinar os dois, por exemplo, com uma fase aberta seguida de uma fase fechada entre os melhores classificados.
A lei proíbe o uso isolado do modo fechado quando o critério for menor preço ou maior desconto, e o uso isolado do modo aberto quando o critério for técnica e preço. O edital também pode fixar intervalo mínimo de diferença entre os lances.
Exemplo prático
Num pregão para compra de cimento, cinco empresas disputam no modo aberto. O preço inicial de R$ 38 por saco cai, lance a lance, até R$ 33,90, valor em que ninguém mais cobre a oferta.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não isoladamente. A lei veda o modo aberto isolado quando o critério for técnica e preço.
Não. Durante a disputa, ele vê os valores, mas não a identificação dos demais licitantes.
É a diferença mínima de valor ou percentual que cada novo lance deve ter em relação ao anterior, para evitar reduções irrisórias que prolonguem a sessão sem necessidade.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MODO DE DISPUTA ABERTO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/modo-de-disputa-aberto/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.