Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

📂 Letra D 🗓 1 de novembro de 2026 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Declaração de inexistência de fato impeditivo é o documento em que o licitante afirma, sob as penas da lei, que não há qualquer fato que o impeça de participar da licitação ou de contratar com a Administração.

Em resumo

  • O que é: declaração de que o licitante não está impedido de licitar
  • Quem assina: o representante legal do licitante
  • Abrange: sanções, impedimentos legais e fatos supervenientes
  • Declaração falsa: é infração e pode gerar sanções
  • Base legal: arts. 14, 63 e 155, VIII, da Lei 14.133/2021

O que é declaração de inexistência de fato impeditivo?

Muitos editais pedem que o licitante declare formalmente que não existe fato impeditivo à sua participação, como punição de impedimento de licitar, declaração de inidoneidade ou situações de conflito de interesses previstas em lei.

A declaração também costuma incluir o compromisso de informar à Administração qualquer fato superveniente que surja durante a licitação ou o contrato.

Essa declaração é um compromisso formal do licitante de que não existe nenhuma situação que o impeça de participar da licitação ou de contratar com a Administração. Ela tem caráter de responsabilidade: se for falsa, gera consequências administrativas e penais.

Exemplos de fatos impeditivos

  • sanção de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade em vigor;
  • participação do autor do projeto na licitação da obra, fora das exceções legais;
  • vínculo de parentesco ou relação com agentes públicos do órgão, nas hipóteses do art. 14;
  • condenação por exploração de trabalho infantil ou análogo ao de escravo, nos termos da lei.

Fatos que impedem a participação

A Lei 14.133/2021 impede de participar, entre outros, o autor do anteprojeto ou do projeto da licitação, empresas sancionadas com impedimento ou inidoneidade, empresas cujo sócio tenha vínculo de parentesco com agentes que atuam na contratação e empresas condenadas por trabalho infantil ou análogo ao de escravo.

Por isso, antes de assinar a declaração, a empresa deve verificar se não está inscrita em cadastros de sanções, como o Ceis e o Cnep, e se não há situações de conflito de interesse envolvendo seus sócios e dirigentes.

Exemplo prático

Ao preencher as declarações no sistema do pregão, o representante de uma empresa assinala que não há fato impeditivo. Depois, descobre-se que a empresa estava cumprindo pena de impedimento de licitar aplicada pelo mesmo estado.

Além de ser excluída, ela responde por declaração falsa, que é infração sujeita a sanções.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Essa declaração ainda é exigida na Lei 14.133/2021?

A lei exige declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e muitos editais mantêm a declaração de inexistência de fato impeditivo como parte desse conjunto.

O que acontece se surgir um impedimento depois?

O licitante deve informar a Administração. A omissão pode gerar sanções.

Onde consultar se uma empresa está impedida de licitar?

No Portal da Transparência, que reúne o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), além de cadastros estaduais e do TCU.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/declaracao-de-inexistencia-de-fato-impeditivo/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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