Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Declaração de inexistência de fato impeditivo é o documento em que o licitante afirma, sob as penas da lei, que não há qualquer fato que o impeça de participar da licitação ou de contratar com a Administração.
Em resumo
Muitos editais pedem que o licitante declare formalmente que não existe fato impeditivo à sua participação, como punição de impedimento de licitar, declaração de inidoneidade ou situações de conflito de interesses previstas em lei.
A declaração também costuma incluir o compromisso de informar à Administração qualquer fato superveniente que surja durante a licitação ou o contrato.
Essa declaração é um compromisso formal do licitante de que não existe nenhuma situação que o impeça de participar da licitação ou de contratar com a Administração. Ela tem caráter de responsabilidade: se for falsa, gera consequências administrativas e penais.
A Lei 14.133/2021 impede de participar, entre outros, o autor do anteprojeto ou do projeto da licitação, empresas sancionadas com impedimento ou inidoneidade, empresas cujo sócio tenha vínculo de parentesco com agentes que atuam na contratação e empresas condenadas por trabalho infantil ou análogo ao de escravo.
Por isso, antes de assinar a declaração, a empresa deve verificar se não está inscrita em cadastros de sanções, como o Ceis e o Cnep, e se não há situações de conflito de interesse envolvendo seus sócios e dirigentes.
Exemplo prático
Ao preencher as declarações no sistema do pregão, o representante de uma empresa assinala que não há fato impeditivo. Depois, descobre-se que a empresa estava cumprindo pena de impedimento de licitar aplicada pelo mesmo estado.
Além de ser excluída, ela responde por declaração falsa, que é infração sujeita a sanções.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A lei exige declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e muitos editais mantêm a declaração de inexistência de fato impeditivo como parte desse conjunto.
O licitante deve informar a Administração. A omissão pode gerar sanções.
No Portal da Transparência, que reúne o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), além de cadastros estaduais e do TCU.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/declaracao-de-inexistencia-de-fato-impeditivo/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.