Inexigibilidade de Licitação

📂 Letra I 🗓 1 de novembro de 2026 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Inexigibilidade de Licitação Inexigibilidade de licitação é a contratação direta cabível quando a competição é inviável, como na compra de fornecedor exclusivo, na contratação de artista consagrado ou de serviço técnico especializado com profissional de notória especialização.

Em resumo

  • O que é: contratação direta por inviabilidade de competição
  • Lista de hipóteses: exemplificativa
  • Principais casos: fornecedor exclusivo, artista consagrado, notória especialização, credenciamento e imóvel singular
  • Processo: instruído conforme o art. 72
  • Base legal: art. 74 da Lei 14.133/2021

O que é inexigibilidade de licitação?

Na inexigibilidade, licitar seria inútil: só há um fornecedor possível, ou a escolha depende de características que não podem ser comparadas objetivamente.

A lei lista casos em especial, mas qualquer situação de inviabilidade de competição comprovada pode justificar a inexigibilidade. A justificativa do preço continua obrigatória.

A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, ou seja, quando não há como comparar propostas de forma objetiva. Diferentemente da dispensa, aqui não se trata de opção da Administração, mas de impossibilidade real de licitar.

Hipóteses previstas

  • aquisição de materiais, equipamentos ou serviços de fornecedor exclusivo;
  • contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública, diretamente ou por empresário exclusivo;
  • serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada para publicidade;
  • objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento;
  • aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

Hipóteses do art. 74

A Lei 14.133/2021 lista, de forma exemplificativa, a contratação de fornecedor exclusivo, de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pelo público, de serviços técnicos especializados com profissionais de notória especialização, a contratação por credenciamento e a compra ou locação de imóvel cujas características tornem necessária sua escolha.

Como o rol é exemplificativo, outras situações de inviabilidade de competição também podem justificar a inexigibilidade, desde que bem demonstradas no processo, com a razão da escolha e a justificativa do preço.

Exemplo prático

Um hospital precisa de peças de reposição para um tomógrafo. Apenas o fabricante fornece essas peças no Brasil, o que é comprovado por declaração do próprio fabricante. A compra é feita por inexigibilidade, com justificativa de preço baseada em vendas a outros hospitais.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Inexigibilidade dispensa justificativa de preço?

Não. O preço deve ser justificado, por exemplo com notas fiscais de contratações semelhantes do mesmo fornecedor com outros clientes.

Posso contratar escritório de advocacia por inexigibilidade?

Sim, para serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização e demonstração de que o serviço exige essa especialização.

A inexigibilidade precisa ser publicada?

Sim. O ato que autoriza a contratação direta e o contrato devem ser divulgados no PNCP e mantidos à disposição do público.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/inexigibilidade-de-licitacao/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Glossário Jurídico

Escrito por

Equipe editorial do Glossário Jurídico. Explicamos, em linguagem simples, os termos do Direito usados no dia a dia, com base na legislação e em fontes oficiais. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado. Conheça nossa equipe e nossa política editorial.

Revisado por Daniel S. Martins Neto.

Saiba mais sobre o Glossário Jurídico →