Licitação Deserta Licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece ou apresenta proposta. Ela pode autorizar a contratação direta por dispensa, se repetir a licitação não for viável e mantidas as condições do edital.
Em resumo
Às vezes, a Administração publica o edital e ninguém aparece. Pode ser por preço estimado baixo, exigências excessivas ou falta de interesse do mercado. Essa é a licitação deserta.
Nessa situação, a lei permite contratar diretamente, por dispensa, desde que a licitação tenha ocorrido há menos de um ano e sejam mantidas todas as condições definidas no edital.
A licitação deserta ocorre quando nenhum interessado comparece ou apresenta proposta. É diferente da licitação fracassada, em que há participantes, mas nenhum consegue ser classificado ou habilitado.
As causas mais comuns são preço estimado abaixo do mercado, exigências excessivas no edital, prazo curto para elaboração das propostas ou baixa divulgação. Antes de repetir a licitação, a Administração deve rever esses pontos.
A Lei 14.133/2021 permite a dispensa de licitação quando a licitação anterior foi deserta, desde que realizada há menos de 1 ano e mantidas todas as condições do edital original. Se as condições forem alteradas, é preciso fazer nova licitação.
Exemplo prático
Um município do interior abre pregão para manutenção de elevadores e ninguém participa. Mantendo as condições do edital, contrata diretamente uma empresa da região por dispensa, dentro do prazo de um ano.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A lei exige que sejam mantidas todas as condições definidas no edital da licitação anterior.
Não. Na deserta não há interessados. Na fracassada há participantes, mas todos são desclassificados ou inabilitados.
Sim. A Administração deve registrar a ausência de interessados em ata, divulgar o resultado e documentar no processo as providências adotadas a seguir.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LICITAÇÃO DESERTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/licitacao-deserta/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.