Licitação Dispensada Licitação dispensada é a hipótese em que a própria lei determina que a alienação de bens públicos, como doação, permuta ou dação em pagamento, seja feita sem licitação, nos casos expressamente previstos.
Em resumo
A licitação dispensada trata de quando o poder público se desfaz de bens. Em regra, a venda de bens públicos exige leilão. Mas a lei lista situações em que a licitação é afastada, porque o destinatário é certo ou a finalidade é social.
A expressão costuma ser confundida com dispensa de licitação. A diferença é que a dispensa se refere a compras e contratações, e a licitação dispensada, a alienações.
A licitação dispensada é diferente da dispensa de licitação. Ela se aplica principalmente às alienações de bens públicos, em hipóteses nas quais a própria lei determina que não haverá licitação, sem margem de escolha para o administrador.
O art. 76 da Lei 14.133/2021 prevê, entre outras situações, a dação em pagamento, a doação a outro órgão público, a permuta, a venda a outro órgão da Administração, a alienação de imóveis em programas habitacionais de interesse social e a legitimação de posse e de terras públicas.
Mesmo nesses casos, a alienação depende da existência de interesse público justificado, de avaliação prévia do bem e, quando se tratar de imóveis, de autorização legislativa, conforme as regras da lei.
Exemplo prático
Um município transfere, por doação, um terreno ao estado para a construção de uma escola estadual. Por se tratar de doação a outro ente da Administração, é caso de licitação dispensada, com avaliação prévia e autorização legislativa.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim. A alienação de bens públicos exige interesse público justificado e avaliação prévia. Para imóveis da administração direta, autarquias e fundações, exige também autorização legislativa.
Não. A primeira trata de alienação de bens (art. 76). A segunda, de contratações (art. 75).
Sim. A lei prevê hipóteses para bens móveis, como doação para fins sociais, permuta entre órgãos e venda de ações e títulos na forma da legislação própria.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LICITAÇÃO DISPENSADA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/licitacao-dispensada/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.