Licitação Dispensada

📂 Letra L 🗓 1 de novembro de 2026 ✏️ Atualizado em 30 de outubro de 2026
Definição rápida

Licitação Dispensada Licitação dispensada é a hipótese em que a própria lei determina que a alienação de bens públicos, como doação, permuta ou dação em pagamento, seja feita sem licitação, nos casos expressamente previstos.

Em resumo

  • O que é: alienação de bens sem licitação, por determinação legal
  • Abrange: bens imóveis e móveis
  • Exemplos: dação em pagamento, doação a outro órgão, permuta, legitimação de posse
  • Não confundir: com dispensa de licitação, que trata de contratações
  • Base legal: art. 76 da Lei 14.133/2021

O que é licitação dispensada?

A licitação dispensada trata de quando o poder público se desfaz de bens. Em regra, a venda de bens públicos exige leilão. Mas a lei lista situações em que a licitação é afastada, porque o destinatário é certo ou a finalidade é social.

A expressão costuma ser confundida com dispensa de licitação. A diferença é que a dispensa se refere a compras e contratações, e a licitação dispensada, a alienações.

A licitação dispensada é diferente da dispensa de licitação. Ela se aplica principalmente às alienações de bens públicos, em hipóteses nas quais a própria lei determina que não haverá licitação, sem margem de escolha para o administrador.

Exemplos para imóveis

  • dação em pagamento;
  • doação a órgão ou entidade da Administração;
  • permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos legais;
  • investidura;
  • alienação em programas de habitação ou regularização fundiária de interesse social;
  • legitimação de posse e legitimação fundiária.

Exemplos para móveis

  • doação para fins de interesse social, após avaliação de conveniência;
  • permuta entre órgãos da Administração;
  • venda de ações em bolsa e de títulos;
  • venda de bens sem utilização previsível a outros órgãos da Administração.

Exemplos de licitação dispensada

O art. 76 da Lei 14.133/2021 prevê, entre outras situações, a dação em pagamento, a doação a outro órgão público, a permuta, a venda a outro órgão da Administração, a alienação de imóveis em programas habitacionais de interesse social e a legitimação de posse e de terras públicas.

Mesmo nesses casos, a alienação depende da existência de interesse público justificado, de avaliação prévia do bem e, quando se tratar de imóveis, de autorização legislativa, conforme as regras da lei.

Exemplo prático

Um município transfere, por doação, um terreno ao estado para a construção de uma escola estadual. Por se tratar de doação a outro ente da Administração, é caso de licitação dispensada, com avaliação prévia e autorização legislativa.

Base legal

Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.

Perguntas frequentes

Na licitação dispensada é preciso avaliar o bem?

Sim. A alienação de bens públicos exige interesse público justificado e avaliação prévia. Para imóveis da administração direta, autarquias e fundações, exige também autorização legislativa.

Licitação dispensada e dispensa de licitação são iguais?

Não. A primeira trata de alienação de bens (art. 76). A segunda, de contratações (art. 75).

Bens móveis também podem ter licitação dispensada?

Sim. A lei prevê hipóteses para bens móveis, como doação para fins sociais, permuta entre órgãos e venda de ações e títulos na forma da legislação própria.

Como citar este verbete

GLOSSÁRIO JURÍDICO. LICITAÇÃO DISPENSADA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/licitacao-dispensada/. Acesso em: 2 nov. 2026.

Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.

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Escrito por

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Revisado por Daniel S. Martins Neto.

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