Menor Preço Menor preço é o critério de julgamento em que vence a proposta de menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital.
Em resumo
É o critério mais comum nas compras públicas. Vence quem oferece o menor preço, desde que o produto ou serviço cumpra todas as exigências de qualidade e desempenho do edital.
A lei permite que o cálculo considere custos indiretos relacionados ao ciclo de vida do objeto, como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, sempre que puderem ser medidos objetivamente.
Menor preço não quer dizer contratar a qualquer custo. A proposta vencedora precisa atender às especificações do edital, ser exequível e estar acompanhada dos documentos de habilitação exigidos, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
A Administração deve desclassificar propostas com preços inexequíveis, ou seja, tão baixos que tornem impossível cumprir o contrato. Nas obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração.
Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequível a proposta inferior a 75% do valor orçado pela Administração. Para preços muito baixos em outros objetos, o agente de contratação pode pedir que o licitante demonstre a viabilidade da proposta antes de declará-la vencedora.
A lei também permite considerar custos indiretos no julgamento por menor preço, como manutenção, consumo de energia, depreciação e impacto ambiental, sempre que forem objetivamente mensuráveis. Isso evita comprar um produto barato que se torna caro ao longo da vida útil.
Exemplo prático
Em uma compra de lâmpadas, o edital considera o preço e o consumo de energia ao longo de cinco anos, com regra objetiva de cálculo. A lâmpada A custa menos na compra, mas gasta mais energia.
No cálculo do menor dispêndio total, a lâmpada B vence, mesmo sendo mais cara na aquisição.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, se não atender ao edital, se for inexequível ou se o licitante não comprovar a exequibilidade quando solicitado.
Têm a mesma lógica, mas no maior desconto o licitante oferta um percentual sobre um preço de referência definido no edital.
Sim. Em obras e serviços de engenharia, a lei prevê garantia adicional quando a proposta for inferior a 85% do valor orçado, equivalente à diferença entre esse percentual e o valor da proposta.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MENOR PREÇO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/menor-preco/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.