Julgamento das Propostas Julgamento das propostas é a fase da licitação em que a Administração ordena as ofertas segundo o critério do edital, verifica sua conformidade e aceitabilidade e define o licitante mais bem classificado.
Em resumo
Encerrada a fase de propostas e lances, a Administração passa a julgá-las. Ela ordena as ofertas, verifica se a mais bem colocada atende ao edital e se o preço é aceitável, podendo realizar diligências.
Na Lei 14.133/2021, o julgamento vem antes da habilitação como regra. Assim, só o vencedor precisa ter seus documentos analisados, o que reduz tempo e custos.
O julgamento é a fase em que a Administração avalia as propostas segundo o critério definido no edital e define a ordem de classificação. É nesse momento que se verifica se o preço é aceitável, se o produto atende às especificações e se a proposta é exequível.
Se duas propostas empatarem, a lei aplica, nesta ordem:
Persistindo o empate, há preferência sucessiva para empresas estabelecidas no estado ou município do órgão, empresas brasileiras, as que investem em pesquisa no país e as que adotam práticas de mitigação climática. O empate ficto das microempresas tem aplicação própria.
Quando duas ou mais propostas ficam empatadas, a Lei 14.133/2021 prevê uma ordem de desempate: primeiro, uma disputa final entre os empatados; depois, a avaliação do desempenho contratual anterior; em seguida, o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e, por fim, a existência de programa de integridade.
Se o empate persistir, a lei dá preferência, sucessivamente, a empresas estabelecidas no estado ou no município do órgão contratante, a empresas brasileiras e a empresas que invistam em pesquisa e tecnologia no país, entre outros critérios.
Exemplo prático
Em um pregão de uniformes, a melhor proposta é de R$ 48 por peça. O pregoeiro verifica que a amostra atende às especificações, negocia e obtém R$ 47,20. A proposta é aceita e o processo segue para a habilitação da empresa.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A lei permite que a verificação de conformidade seja feita apenas em relação à proposta mais bem classificada.
Sim, excepcionalmente, desde que justificado e previsto no edital.
Sim. O agente de contratação pode realizar diligências para esclarecer dúvidas sobre a proposta, pedir documentos complementares e verificar a exequibilidade, desde que não permita a alteração da substância da oferta.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/julgamento-das-propostas/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.