Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico Melhor técnica ou conteúdo artístico é o critério de julgamento que considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas, com prêmio ou remuneração previamente fixados no edital.
Em resumo
Neste critério, o preço não entra na disputa, porque já está definido no edital. Os licitantes competem apenas pela qualidade do trabalho apresentado.
É o critério típico do concurso e pode ser usado para projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, como projetos de arquitetura e obras artísticas.
Neste critério, o preço não é objeto de disputa. A Administração fixa no edital o prêmio ou a remuneração a ser paga, e os participantes competem apenas pela qualidade técnica ou artística de suas propostas.
A avaliação é feita por banca formada por, no mínimo, 3 membros, que podem ser servidores ou profissionais com conhecimento técnico na área, contratados para essa finalidade. A banca atribui notas conforme os critérios objetivos previstos no edital.
A lei permite considerar a capacitação e a experiência do licitante, a qualidade técnica da proposta e o desempenho em contratos anteriores, desde que os parâmetros de pontuação estejam definidos com clareza. Isso torna a escolha mais transparente e controlável.
Exemplo prático
Um museu abre concurso para a criação de uma escultura comemorativa, com remuneração fixa de R$ 120 mil. Artistas enviam maquetes e memoriais, e uma banca de três especialistas atribui notas por originalidade, viabilidade e adequação ao espaço.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. O prêmio ou a remuneração já vem fixado no edital.
35 dias úteis, conforme o art. 55 da Lei 14.133/2021.
Para projetos e trabalhos de natureza técnica, científica ou artística, em que a qualidade da solução é mais importante do que o preço, como projetos arquitetônicos.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/melhor-tecnica-ou-conteudo-artistico/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.