Habilitação Técnica Habilitação técnica, ou qualificação técnica, é a comprovação de que o licitante tem experiência, profissionais e estrutura capazes de executar o objeto, normalmente por atestados de serviços semelhantes e registro em conselho profissional.
Em resumo
A habilitação técnica verifica se o licitante já fez algo parecido com o que a Administração quer contratar. Ela protege o interesse público contra empresas sem experiência, mas não pode virar barreira à competição.
A lei restringe as exigências às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto e limita as quantidades mínimas que podem ser pedidas nos atestados.
A habilitação técnica demonstra que o licitante tem experiência e estrutura para executar o objeto. Ela é dividida em duas frentes: a capacidade técnico-profissional, ligada aos profissionais da equipe, e a capacidade técnico-operacional, ligada à própria empresa.
As parcelas de maior relevância são aquelas com valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado. Nos atestados, as quantidades mínimas podem chegar a até 50% dessas parcelas. É vedado limitar os atestados a tempo ou local específicos.
A lei permite exigir atestados apenas das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, consideradas aquelas que representam pelo menos 4% do valor total estimado. Também limita a exigência de quantidades mínimas a até 50% dessas parcelas.
Exigências além desses limites, sem justificativa técnica, restringem a competição e costumam ser derrubadas por impugnação ou pelos tribunais de contas. O edital deve justificar no processo por que cada exigência é necessária.
Exemplo prático
Para uma obra de pavimentação de 10 km, o edital define como parcela relevante a camada asfáltica e exige atestados de, no mínimo, 5 km já executados, além de engenheiro com acervo técnico de obra similar.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A lei fala em obra ou serviço de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Em regra, a soma de atestados é aceita, salvo se o edital justificar tecnicamente a vedação.
Pode, quando for imprescindível para conhecer as condições do local. Mas deve permitir que o licitante substitua a visita por declaração de que conhece as condições e as peculiaridades da contratação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. HABILITAÇÃO TÉCNICA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/habilitacao-tecnica/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.