Sobrepartilha Sobrepartilha é a nova partilha feita depois de encerrado o inventário, para dividir bens que não foram partilhados antes, por estarem sonegados, serem descobertos depois, estarem em litígio ou em local remoto.
Em resumo
Às vezes, depois de terminado o inventário, os herdeiros descobrem uma conta bancária, um imóvel ou um crédito que não foi incluído. A solução é a sobrepartilha, sem desfazer a partilha anterior.
Ela segue as mesmas regras do inventário e pode ser feita em cartório se todos forem capazes e estiverem de acordo.
Exemplo prático
Dois anos após o inventário do pai, os filhos descobrem um terreno em outro estado registrado em nome dele. Fazem sobrepartilha em cartório, pagam o ITCMD e registram o terreno.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Ela complementa a partilha já feita.
Não há prazo específico, mas podem incidir multas estaduais sobre o ITCMD.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. SOBREPARTILHA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/sobrepartilha/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.