Posse Pública Posse pública é a posse exercida de forma ostensiva, à vista de todos, sem esconder a ocupação. É o oposto da posse clandestina e é requisito para que a posse produza efeitos como a usucapião.
Em resumo
Para que o proprietário possa reagir, ele precisa ter a possibilidade de saber da ocupação. Por isso, a posse que se esconde não gera efeitos enquanto durar a clandestinidade.
Quando a ocupação se torna visível, cessa a clandestinidade e a posse passa a produzir efeitos, inclusive para contagem do prazo de usucapião.
Exemplo prático
Uma pessoa ocupa um galpão fechado e só entra à noite, escondendo a ocupação. A posse é clandestina. Quando passa a funcionar como oficina aberta ao público, a posse se torna pública.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. Posse pública significa ostensiva. A ocupação de bem público é outro tema.
Cessa quando a ocupação se torna conhecida ou visível ao interessado.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. POSSE PÚBLICA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/posse-publica/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.