Renúncia à Herança Renúncia à herança é o ato pelo qual o herdeiro declara, por escritura pública ou termo judicial, que não aceita a herança. Quem renuncia é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro, e sua parte vai para os demais da mesma classe.
Em resumo
A renúncia precisa ser expressa e abranger toda a herança: não se pode aceitar parte e renunciar à outra. Ela também não pode ser feita em favor de pessoa específica; se for, é cessão de direitos, sujeita a imposto.
Os filhos de quem renuncia não herdam em seu lugar por representação, salvo se o renunciante era o único da classe.
| Tipo | Natureza | ITCMD |
|---|---|---|
| Abdicativa | renúncia pura, a todos | em regra, não incide |
| Translativa | renúncia em favor de alguém (cessão) | incide, como doação |
Se a renúncia prejudicar credores do herdeiro, eles podem pedir ao juiz autorização para aceitar a herança em nome dele, até o valor das dívidas.
Exemplo prático
Um filho com boa condição financeira renuncia à herança do pai para beneficiar os irmãos. Como renuncia de forma pura, a parte dele é dividida entre os demais, sem ITCMD sobre a renúncia.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Não. A aceitação e a renúncia são irrevogáveis.
Há divergência. Por segurança, recomenda-se colher a anuência do cônjuge, salvo separação absoluta.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. RENÚNCIA À HERANÇA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/renuncia-a-heranca/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.