Permuta Permuta, ou troca, é o contrato em que as partes trocam bens entre si, como dois imóveis ou um terreno por apartamentos a construir. Aplicam-se as regras da compra e venda, com algumas particularidades.
Em resumo
A permuta é muito usada no mercado imobiliário: o dono do terreno entrega a área à construtora e recebe apartamentos prontos em troca, sem precisar de dinheiro.
Cada parte responde pela metade das despesas do contrato. A troca de bens de valores desiguais entre ascendentes e descendentes depende do consentimento dos demais descendentes e do cônjuge.
| Modalidade | Exemplo |
|---|---|
| Imóvel por imóvel | casa por apartamento |
| Imóvel por unidades futuras | terreno por apartamentos na planta |
| Com torna | troca com diferença paga em dinheiro |
Exemplo prático
O dono de um terreno faz permuta com uma incorporadora: entrega o terreno e recebe três apartamentos no prédio que será construído, com garantias registradas.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sim, em regra, sobre cada imóvel transmitido, conforme a lei municipal.
A Receita tem regras específicas; permutas sem torna podem não gerar ganho tributável no momento, conforme a legislação.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PERMUTA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/permuta/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.