Participação em Condomínio Participação em condomínio é a quota de cada condômino nos direitos e deveres do condomínio, que define quanto ele contribui para as despesas e, em regra, o peso do seu voto nas assembleias.
Em resumo
Morar em condomínio significa compartilhar custos e decisões. A participação de cada um é definida pela fração ideal da unidade, salvo se a convenção adotar outro critério.
O condômino em atraso não pode votar nas assembleias e responde por multa de até 2% e juros, além de poder ser cobrado judicialmente.
| Direitos | Deveres |
|---|---|
| Usar e alugar sua unidade | contribuir com as despesas |
| Usar as partes comuns | não realizar obras que comprometam a segurança |
| Votar e participar das assembleias | não alterar a fachada |
| Fiscalizar a gestão | usar a unidade sem prejudicar o sossego e a saúde |
Exemplo prático
Uma loja térrea tem fração ideal maior que os apartamentos, mas não usa elevador. Se a convenção prever, ela pode ficar isenta das despesas com elevadores. Sem previsão, paga conforme a fração.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
A jurisprudência do STJ não admite restringir o uso de áreas comuns como forma de cobrança.
É a regra, mas a convenção pode estabelecer outro critério.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. PARTICIPAÇÃO EM CONDOMÍNIO. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/participacao-em-condominio/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.