Outorga Uxória Outorga uxória, ou outorga conjugal, é a autorização que um cônjuge deve dar ao outro para a prática de certos atos, como vender ou hipotecar imóvel, prestar fiança ou aval, salvo no regime de separação absoluta de bens.
Em resumo
A expressão vem de uxor, mulher em latim, porque historicamente era a autorização da esposa. Hoje vale para ambos os cônjuges e é chamada também de outorga marital ou conjugal.
O objetivo é proteger o patrimônio da família. Se um cônjuge vender um imóvel sem a autorização do outro, o ato pode ser anulado em até dois anos após o fim da sociedade conjugal.
Quando a recusa for injusta ou o cônjuge não puder dar a autorização, o juiz pode supri-la a pedido do interessado.
Exemplo prático
Um homem casado em comunhão parcial presta fiança em contrato de locação sem a assinatura da esposa. A fiança é anulável, e o STJ entende que a falta de outorga invalida a garantia por inteiro (Súmula 332).
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
O STJ tem exigido a anuência do companheiro quando a união é conhecida ou registrada, para proteger terceiros de boa-fé.
A dispensa expressa é para a separação absoluta; na separação obrigatória há divergência, por isso costuma-se colher a assinatura.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. OUTORGA UXÓRIA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/outorga-uxoria/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.