Locação por Temporada Locação por temporada é a locação de imóvel para residência temporária, por prazo de até 90 dias, para lazer, cursos, tratamento de saúde ou obras no imóvel do locatário. Permite cobrar o aluguel antecipadamente.
Em resumo
É a modalidade usada para aluguéis de férias e estadias curtas. O locador pode receber de uma vez todo o aluguel e encargos, o que é vedado em outras locações.
Em condomínios residenciais, o STJ tem admitido que a convenção proíba a locação por curtíssima temporada por plataformas digitais, quando houver características de hospedagem.
| Aspecto | Temporada | Residencial comum |
|---|---|---|
| Prazo | até 90 dias | livre, geralmente 30 meses |
| Pagamento antecipado | permitido | vedado, salvo exceções |
| Despejo após o prazo | liminar em 30 dias do vencimento | regras gerais |
Exemplo prático
Uma família aluga um apartamento na praia por 20 dias em janeiro, pagando tudo antecipadamente. Ao fim do prazo, devolve o imóvel e os móveis listados no contrato.
Base legal
Fonte: legislação federal no portal oficial Planalto.gov.br.
Sem oposição do locador em 30 dias, a locação se prorroga por prazo indeterminado, com regras próprias de retomada.
O STJ admitiu a proibição prevista na convenção de condomínio residencial.
GLOSSÁRIO JURÍDICO. LOCAÇÃO POR TEMPORADA. Disponível em: https://glossariojuridico.com.br/glossario/locacao-por-temporada/. Acesso em: 2 nov. 2026.
Verbete atualizado em 30 de outubro de 2026. O conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado.